TJDFT - 0704875-40.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:52
Outras decisões
-
28/11/2024 17:52
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:20
Outras decisões
-
08/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:26
Outras decisões
-
23/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:54
Outras decisões
-
17/11/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de 48.800.369 JULIANA TEOFILO SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704875-40.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: 48.800.369 JULIANA TEOFILO SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1. À vista dos documentos de ID 160901284, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital".
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 3.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 6. À vista do cenário pandêmico vivenciado e considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Cite-se a parte requerida, Nome: 48.800.369 JULIANA TEOFILO SOUZA - Endereço: QN 24 Conjunto 4, casa 13, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-809, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
30/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*62-83 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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