TJDFT - 0707894-33.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2025 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Outras decisões
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25/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707894-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO, MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Transfira-se, de imediato, a quantia de R$ 161,84, bloqueada em ID n. 223543740, para a conta do advogado da parte credora, indicada em ID n. 226243030, em razão dos poderes conferidos pela procuração de ID n. 128272797.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada do débito.
Após, retornem conclusos para análise da petição de ID n. 229457079.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:14
Outras decisões
-
15/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707894-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO, MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD não foram encontrados veículos.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) CARLOS ANTONIO.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 225829062.
Planaltina-DF, 17 de março de 2025 14:52:42.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:03
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO - CPF: *81.***.*96-49 (EXECUTADO)
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12/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação
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27/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/01/2025 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:21
Outras decisões
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707894-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO DECISÃO O Eg.
TJDFT deu provimento ao recurso para do devedor para desconstituir a penhora de percentual de salário, consoante acórdão de ID n. 208810525.
Passo à análise do pedido de ID n.207104532.
A parte credora pretende a inclusão da genitora da estudante no polo passivo da execução, Sra.
Maria Aparecida Pereira de Araújo.
Nos documentos de ID n. 207104534 e 207104535 consta a informação de que Maria Aparecida Pereira de Araújo é a genitora do menor que usufruiu dos serviços educacionais prestados pela credora.
No contrato de ID n. 128272807, a responsável financeira pelo contrato foi apenas o genitor CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO, que é parte devedora na demanda.
No entanto, acompanho o entendimento do STJ fixado no Resp. 1.472.316, que reconheceu a responsabilidade solidária de ambos os genitores do aluno menor e admitiu o redirecionamento da execução em face do genitor, in verbis: "(...) Em se tratando, pois, de dívida contraída em benefício da família e no cumprimento do dever de ambos os pais matricularem os seus filhos no ensino regular, desimporta, na espécie, não estar o pai do infante nominado no contrato de prestação de serviços, especialmente, na confissão de dívida assinada pela mãe, pois o Código Civil, como já se tratou, estabelece a solidariedade do casal na solvência, inclusive, de empréstimos contraídos para a satisfação das necessidades domésticas por apenas um deles." O pedido, pois, de redirecionamento da execução movida contra o patrimônio da genitora do menor, tendo em vista a responsabilidade solidária atribuída no art. 1.644 do CCB - que há de alcançar as despesas havidas com a educação dos filhos -, merece acolhimento (...)" Ante o exposto, admito o redirecionamento da execução em face da genitora da estudante, Sra.
Maria Aparecida Pereira de Araújo.
Inclua-se o Sr.
Maria Aparecida Pereira de Araújo, qualificado no ID n. 207104532, no polo passivo da execução.
Anote-se e cadastre-se.
Intime-se Maria Aparecida Pereira de Araújo pessoalmente, para no endereço informado, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para a realização das pesquisas ordinárias de bens em face de Maria Aparecida Pereira de Araújo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:53
Deferido o pedido de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707894-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO A pesquisa Sisbajud restou infrutífera (ID 187263768).
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa RENAJUD restou infrutífera.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 14 de março de 2024 14:34:45.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:56
Outras decisões
-
15/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Publicado Edital em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707894-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO Objeto: Intimação de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *81.***.*96-49 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 13.784,59 (treze mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2023 10:35:49.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
29/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:36
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:39
Outras decisões
-
22/05/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
30/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
26/02/2023 23:36
Recebidos os autos
-
26/02/2023 23:36
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:15
Outras decisões
-
04/02/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2022 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:19
Expedição de Edital.
-
07/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
25/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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