TJDFT - 0716452-91.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 208618228) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Homologada a Transação
-
23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716452-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JUCILENE ALVES DOS REIS REQUERIDO: ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação.
Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:53:07.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
23/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716452-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JUCILENE ALVES DOS REIS REQUERIDO: ANTONIO GOMES NETO DECISÃO Nos termos da decisão de ID n. 145685527, são objetos da presente ação de extinção de condomínio com a alienação judicial de bens os seguintes bens: a) Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel constituído pelo Lote nº 27, do Conjunto L, da Quadra 12, Arapoanga, Planaltina-DF; - Imóvel avaliado no ID n. 162589895 em R$ 85.000,00 e valor de aluguel de R$ 600,00 (ID n. 162589895). b) Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel constituído pelo Lote 507-A, da Quadra H-1, Nova Petrópolis, Planaltina-GO; - Expedida carta precatória para a avaliação do imóvel, esta retornou infrutífera (ID n. 185081448). c) Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel constituído pelo Lote 509-A, da Quadra H-1, Nova Petrópolis, Planaltina-GO; - Expedida carta precatória para a avaliação do imóvel, esta retornou infrutífera (ID n. 185081448). d) Veículo FORD/PAMPA 1.8 GL, cor CINZA, placa JEA-9583, chassi 9BFZZZ55ZSB920950.
Conforme verificado, dois imóveis ("b" e "c") e o veículo ("d") a serem avaliados encontram-se situados em Planaltina de Goiás, em área rural de Planaltina de Goiás.
Em que pese os esforços deste Juízo, as cartas precatórias de avaliação expedidas restaram infrutíferas.
Assim, chamo o feito à ordem para invocar a regra de que a alienação judicial deve ocorrer no foro de situação da coisa.
Ante o exposto, a presente demanda terá continuidade apenas em relação ao imóvel localizado nesta Circunscrição Judiciária ("a"), já avaliado no ID n. 162589895.
A ação de condomínio cumulada com a alienação judicial, envolvendo os dois imóveis ("b" e "c") e o veículo ("d"), deve ser proposta perante o Juízo da situação da coisa (Planaltina-GO).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para, retificando o pedido inicial, requerer a extinção de condomínio e a alienação judicial apenas do imóvel localizado nesta Circunscrição Judiciária ("a"), sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DOS REIS em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DOS REIS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716452-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JUCILENE ALVES DOS REIS REQUERIDO: ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da avaliação de iD 162589895 .
Certifico que juntei a resposta da Carta Precatória que retornou cumprimda, mas infrutífera.
Planaltina-DF, 29 de agosto de 2023 07:58:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DOS REIS em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716452-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JUCILENE ALVES DOS REIS REQUERIDO: ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da avaliação de iD 162589895 .
Sem prejuízo, ante ao decurso de prazo, intime-se o autor para que informe o estado em que se encontra o cumprimento da Carta Precatória.
Planaltina-DF, 29 de agosto de 2023 07:52:38.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:00
Outras decisões
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 12:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DOS REIS em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCILENE ALVES DOS REIS - CPF: *23.***.*57-04 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710458-55.2022.8.07.0014
Marina Lopes Castro
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Patricia Assumpcao Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 23:14
Processo nº 0704421-75.2023.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Eder Baiao dos Reis
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:09
Processo nº 0716402-83.2023.8.07.0020
Alisson Oliveira Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia de Souza Rosemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 08:53
Processo nº 0707894-33.2022.8.07.0005
Adilson Alves Ferreira
Carlos Antonio Alves de Araujo
Advogado: Adilson Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 10:40
Processo nº 0711669-39.2020.8.07.0001
Aguia - Credito e Cobranca Extrajudicial...
William Alexandre dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 12:45