TJDFT - 0712023-18.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712023-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA, IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ EXECUTADO: GABRIEL DE JESUS SILVA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 193470345, autorizo a transferência das quantias depositadas no autos em favor da parte credora, para conta bancária indicada no ID n. 193470345, de imediato.
Fica autorizado, desde já, a transferência dos novos valores depositados nos autos pela devedora, para a conta bancária declinada, independentemente de conclusão.
Sem prejuízo, a fim de se evitar expedições desnecessárias por parte da Secretaria, intime-se a parte autora para que promova os depósitos das parcelas do acordo diretamente na conta bancária indicada pelo credor no ID n. 193470345, extrajudicialmente.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/03/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 177615849) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Outras decisões
-
07/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 08:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:47
Outras decisões
-
22/11/2023 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712023-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA, IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ EXECUTADO: GABRIEL DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte autora se manifestar sobre a certidão de ID 170300020.
Certifico que, em 12/09/2023, transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:10:53.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
18/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712023-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA, IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ EXECUTADO: GABRIEL DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a proposta de acordo de ID 169421520.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 19:16:06.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SILVA em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:03
Outras decisões
-
18/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
18/06/2022 15:04
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 13:40
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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