TJDFT - 0717898-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Edital em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 22:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717898-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME DECISÃO Expeça-se, imediatamente, alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 171,41 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 196104310.
Após, o exequente deverá informar nos autos sobre eventual quitação do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:57
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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29/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:48
Outras decisões
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15/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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12/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717898-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA i.
Transferência de valores Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, desde já converto a indisponibilidade (id 145342174) em penhora e pagamento.
Procedam-se com as diligências necessárias para transferência da quantia para a conta indicada pelo patrono, uma vez que possui poderes para receber e dar quitação: TITULARIDADE: DR.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUZA SCANAVINI BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1230-0 CONTA CORRENTE: 210755-4 CHAVE PIX CPF: *15.***.*54-70. ii.
Nova pesquisa sisbajud Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se nova pesquisa de valores via SISBAJUD, até o limite do débito.
Desta vez, no entanto, pelo fato de a pesquisa anterior ter sido parcialmente frutífera, promova-se a pesquisa na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Observem-se os demais termos abaixo: 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 5.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 6.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
No entanto, antes de se proceder a pesquisa, fica intimado o Exequente a atualizar a planilha do débito, decotando-se os valores levantados, de modo que o débito deverá ser atualizado até a data do bloqueio SISBAJUD (id 145342174, 29/11/2022) e - depois de deduzido o valor penhorado - proceder à atualização do saldo devedor, inclusive com incidência de juros legais.
Prazo: 05 (cinco) dias para atualização da planilha.
Independentemente do prazo concedido ao Exequente, cumpra-se com a transferência dos valores, conforme determinado acima.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:04
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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13/04/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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20/02/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:42
Mandado devolvido dependência
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29/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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