TJDFT - 0700020-54.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700020-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 244693504, esclareço que, nestes autos, somente foi incluída restrição de transferência sobre o veículo Marca/Modelo: KAWASAKI Z900, Ano 2018, Placa: PBC9265, Renavam: *11.***.*28-75, não tendo sido determinada inserção de restrição sobre os demais veículos, conforme decisão de ID 239322588 .
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de liberação de restrição sobre os demais bens, eis que não consta ordem de bloqueio oriunda destes autos sobre os mencionados veículos.
Suspendam-se os autos pelo prazo para cumprimento do acordo, conforme determinado na decisão retro. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:52
Recebidos os autos
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01/08/2025 20:52
Outras decisões
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31/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de acordo
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700020-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA SILVA Decisão 1.
Tendo em vista que o credor fiduciário do bem Marca/Modelo: KAWASAKI Z900, Ano 2018, Placa: PBC9265, Renavam: *11.***.*28-75, informou que o contrato foi liquidado, possível a penhora sobre o bem e não somente sobre os direitos.
Assim, insira-se a restrição de transferência sobre o mencionado bem. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para o endereço em que ocorreu a citação.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de intimação do devedor para indicar o endereço onde o veículo possa ser encontrado, na forma do artigo 774 do CPC. 3.
Diante do desinteresse do credor na penhora sobre os direitos do devedor sobre os veículos Marca/Modelo: I/MMC PAJERO DAKAR, Ano 2010, Placa: ASX7H39 e Marca/Modelo: I/LR EVOQUE PURE P5D, Ano: 2011, Placa: OHA6300, INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição sobre os mencionados bens, já que a medida não se mostra adequada para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:41
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:50
Outras decisões
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 16:12
Processo Desarquivado
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14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:17
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:59
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2023 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *06.***.*60-26 (EXECUTADO).
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29/11/2023 21:45
Deferido o pedido de DAVI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *06.***.*60-26 (EXECUTADO).
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28/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Outras decisões
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação
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10/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Deferido o pedido de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700020-54.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Polo passivo: DAVI DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 172909190, Item 3.
BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 08:52:52.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700020-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada de ID 172333952 foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada (ID 161476385), considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada da certidão de intimação aos autos (ID 172333952). 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 171880567 em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/09/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 00:34
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700020-54.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Polo passivo: DAVI DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 13:51:35.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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