TJDFT - 0702270-94.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 23:08
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:49
Recebidos os autos
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12/02/2025 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:40
Indeferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:50:36.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
10/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702270-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de ID nº 209438469 encaminhado ao CEMAN nº 2024540187.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:37:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702270-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 203372597.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:58
Indeferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:50:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:39:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702270-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se novo mandado de penhora avaliação e intimação para o endereço indicado ao ID 190302313, qual seja: QD 07, Conj. 5, Casa 12, Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 3, Brasília/DF, CEP: 72.001-654. 2.
Intime-se o executado para que, nos termos do disposto no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil, indique a este Juízo onde estão os seguintes veículos: a) veículos -01 (um) veículo GM/OPALA; Placa KUZ7A99 DF; ano/modelo 1974/1974; Chassi 5N87EDB148661; b) 01 (um) veículo R/AMAZONIA CLASSIC; Placa NLG9641; ano/modelo 2009/2009; Chassi 9A91GARDS91DN5243; e c) 01 (um) veículo R/MILTONBSB BRASILIA CA; Placa RBU8F39; ano/modelo 2021/2021; Chassi 9A9GA01CPMBFB9479, para que a penhora possa ser efetivada.
O prazo para cumprimento desta determinação é de 15 dias, contado da publicação da presente decisão, sob pena de incidência da multa prevista pelo art. 774 do mesmo diploma legal, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o montante do débito.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios as empresas Ifood, Uber e empresas de telefonia (Vivo, Claro e Tim) para que apresente. os endereços do executado, porventura, cadastrados em seus bancos de dados, considerando que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
Não se diga que, o não acolhimento do pedido de expedição de ofício, violaria o princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Apesar de todos os sujeitos do processo terem o dever de cooperar entre si, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, tal premissa não autoriza o deferimento indiscriminado de diligências. “O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial” (TJDFT, Acórdão 1710807, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe em 19/6/2023).
No caso concreto, há a possibilidade de a parte provocar o referido órgão e obter a informação desejada, pois o Juízo não pode ser transfigurado em mero auxiliar dos interesses do credor.
A expedição indiscriminada de ofícios sobrecarrega, indevidamente, a força laboral da unidade judiciária. “Não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido” (TJDFT, Acórdão 1800299, 07410733620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE em 23/1/2024).
Isto posto, indefiro o pedido. 4.
Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Deferido em parte o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:27:56.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702270-94.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Requerido: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:26:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 09:36
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2024 06:46
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:23
Outras decisões
-
08/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702270-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 180525379 (R$ 140,01) em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 178056212.
Após, consulte-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme já determinado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:10
Outras decisões
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:54
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:33
Outras decisões
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702270-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da parte EXECUTADO: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA, com o bloqueio de R$ 10.002,92.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 01:07:44.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
14/09/2023 01:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702270-94.2022.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA Polo passivo: GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 23:37:37.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 23:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 20:39
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
26/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
21/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:16
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/04/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOSA DE ALMEIDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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