TJDFT - 0707921-71.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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06/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 13:39
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único).
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de ID 168243385.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte exequente, se houver (CPC, art. 90). À vista da manifestação de ID 168243385, terceiro parágrafo, homologo, desde já, a renúncia ao prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:41
Outras decisões
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03/05/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGNALDO JANSEN DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 13:03
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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11/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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