TJDFT - 0706465-52.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:59
Outras decisões
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706465-52.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: ADEI LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o devedor cumprir espontaneamente a obrigação e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica o credor intimado a juntar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEI LOPES DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:08
Juntada de mandado
-
04/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:06
Outras decisões
-
18/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:33
Outras decisões
-
23/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADEI LOPES DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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05/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0706465-52.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: ADEI LOPES DE SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.Verifica-se que o(a) douto(a) advogado(a), ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 2.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 3.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao "Juízo 100% Digital". 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Cite-se a parte requerida, Nome: ADEI LOPES DE SOUZA, Endereço: Quadra 2 Chácara 43, Bloco A, Apto 102, Residencial Montana, Ypiranga, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72879-315, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 15.960,03 (quinze mil e novecentos e sessenta reais e três centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 6.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 7.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 9.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 10.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 166472759) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
30/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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