TJDFT - 0706532-71.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 18:13
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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06/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706532-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em desfavor de DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 169561609, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Indefiro o requerimento de condenação da parte executada por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, promova-se a liberação dos valores bloqueados ao ID 167969145 e dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/08/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 00:33
Recebidos os autos
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26/08/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 00:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 20:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:24
Decisão interlocutória - recebido
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27/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
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24/02/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:33
Declarada incompetência
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13/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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