TJDFT - 0726394-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:49
Outras decisões
-
29/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 21:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: IDALINA CORDEIRO SILVA INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros da avaliação do imóvel anexada aos autos, ID 222282059, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e volvam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:04:04.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/01/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2024 20:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: IDALINA CORDEIRO SILVA INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA DESPACHO I) Proceda a Secretaria à juntada do saldo referente à conta judicial a que transferidos todos os valores localizados em contas bancárias em nome do falecido via SISBAJUD.
Caso não tenham sido transferidos todos os valores para uma conta judicial única, proceda-se à transferência.
II) Após, intime-se o inventariante para que, em 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha, em que: a) seja individualizado e qualificado em tópico próprio o inventariante; b) sejam observados os valores atualizados e passe a constar apenas o número da conta judicial única a que transferidos todos os valores em nome do falecido.
III) Feito, em sendo todos os herdeiros representados pelo mesmo d. causídico, retornem conclusos para sentença, sem necessidade de nova manifestação do Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 18:44:21.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
28/05/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: IDALINA CORDEIRO SILVA INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:28:38.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:02:01.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista à inventariante do parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 18:48:44.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726394-22.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANDERLEI FERNANDES DE LIMA, JULIO CESAR SIMAO, NARA RUBIA FERNANDES DE LIMA, WELLINGTON FERNANDES DE LIMA, P.
H.
C.
L.
INVENTARIADO(A): MOZART FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Trata-se de ação de Inventário e Partilha, em que WANDERLEI FERNANDES DE LIMA requer a partilha dos bens deixados em sucessão por MOZART FERREIRA DE LIMA.
Narra, para tanto, que o extinto deixou cinco filhos, tendo, contudo, registrado apenas quatro.
A fim de corroborar a narrativa, acosta aos autos exame de DNA de JULIO CESAR SIMÃO (ID. 169690392, Pgs. 4/6).
Nessa mesma toada, registre-se que consta da certidão de óbito que o de cujus deixou quatro filhos, a saber: Wanderlei, Wellington, Nara Rúbia e Pedro Henrique, sem qualquer menção a Júlio César.
Nessa esteira, verifica-se que o reconhecimento da paternidade está à margem das competências próprias do procedimento sucessório, razão pela qual o interessado deverá buscar, por meio de ação autônoma, a pretendida declaração.
Caso a presente demanda seja ultimada sem a presença do pretenso herdeiro, Júlio César, reconhecida a paternidade por meio de ação própria - a petição de herança (petitio hereditatis) é o instrumento processual específico que permite ao herdeiro reclamar a sua quota-parte em uma sucessão hereditária já terminada, contra quem a recebeu na qualidade de herdeiro ou não (art. 1824 do Código Civil).
II.
Feitas as considerações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a qualificação completa, no polo ativo e em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; b) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que os requerentes possuem, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal; c) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do herdeiro Pedro Henrique; d) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; e) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; f) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; g) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; h) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel inventariado em que conste o registro da partilha prévia do bem; i) caso os requerentes recolham as custas, deverão juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; e j) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
30/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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