TJDFT - 0721949-80.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721949-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: IVOMAR ALVES GLORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 247464593.
Conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 173872277, que determinou a suspensão até 02/10/2024 (Nota promissória - ID 142280615).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 20:32
Deferido o pedido de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 22:43
Processo Desarquivado
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
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08/08/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2025 18:03
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721949-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: IVOMAR ALVES GLORIA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa realizada no sistema RENAJUD foi infrutífera, conforme anexo.
Nos termos da decisão de recebimento, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 19:16:32.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
20/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 23:32
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2023 23:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721949-80.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: IVOMAR ALVES GLORIA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 19:56:11.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de IVOMAR ALVES GLORIA em 17/08/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Edital em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:26
Expedição de Edital.
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22/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Deferido o pedido de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 15:03
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 22:00
Recebidos os autos
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27/12/2022 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/12/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2022 15:34
Recebidos os autos
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09/12/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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