TJDFT - 0708622-98.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708622-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 209723389 da parte ANA MARIA DE SOUZA e sob ID 210145585 da parte SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA referentes à decisão de ID 208982967.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708622-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da decisão de id 198929215, a executada opôs embargos de declaração de id 200970424, alegando erro material quanto a solução dada relativamente a extinção por iliquidez do título, tema não impugnado.
Alegou ainda omissão quanto a ausência de condenação da exequente ao pagamento de honorários em seu favor.
A exequente trouxe as contrarrazões de id 201575247 relativamente a impugnação apresentada por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, pugnando por sua rejeição.
Os embargos apresentados pela executada foram rejeitados pela decisão de id 202859694, quando se determinou a apresentação de novos documentos.
A empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, no id 203752818 opôs embargos de declaração afirmando a existência completa do registro do formal de partilha.
A exequente, no id 203905331, também opôs embargos de declaração alegando impossibilidade de rediscussão da matéria ante a incidência do instituto da coisa julgada.
A empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, no id 205725598, trouxe as contrarrazões aos embargos opostos pela exequente, pugnando por sua rejeição.
A exequente, no id 205953432, apresentou as contrarrazões aos embargos opostos pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, pugnando por sua rejeição.
Eis o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, da decisão de id 198929215 revogo o item que trata da questão da iliquidez do título, já que não fora alegada pela executada.
Revogo ainda, parcialmente, a decisão de id 202859694 no que tange a determinação para as partes apresentarem formal de partilha, eis que se trata de documento que já se encontra nos autos, de acordo com o id 160068593.
Por consequência, ficam prejudicadas a análise dos embargos de declaração de ids 202859694 e 203905331.
Da impugnação apresentada por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda no id 172208684 Não merece acolhimento a impugnação feita pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 08/06/2016, e firmada pela exequente, Ana Maria de Souza e Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 4º Ofício de Notas e Protesto de Títulos- Brazlândia-DF, a transação relativa a fração ideal do imóvel registrado na Matrícula nº 42.569, perante o 5º CRI/DF, ressalvou em sua cláusula segunda o direito ou indenização advindo de eventual procedência nos autos de nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026-37.2003.8.07.0016), 2004.01.1.011147-8 (Pje de nº 0040699-77.2004.8.07.0016), 2006.01.1.129613-7 (Pje nº 0013641-76.2006.8.07.0001) e 2009.01.1.197620-3 (Pje nº 0000962-51.2005.8.07.0010), tendo a impugnante declarado ciência do processo de desapropriação e renunciado em favor da alienante eventuais direitos creditícios dele decorrentes.
Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação ressalvou eventuais direitos ou indenizações decorrentes de futuro êxito na demanda de desapropriação.
Portanto, como o contrato faz lei entre as partes, seu conteúdo há que ser preservado, até porque é livre o direito de contratar e os contraentes atraem para si o dever de observar os princípios de probidade e da boa-fé, conforme inteligência contida nos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil.
Desta forma, rejeito a impugnação apresentada por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 172208684), e mantenho a exequente no polo ativo dessa demanda conforme indicado.
Diante da concordância da exequente (id 182349410) quanto ao valor apresentado pela executada, em sua impugnação, homologo o valor da indenização no importe de R$13.056,92 (treze mil e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), que deverá sofrer os adequados acréscimos até a data do pagamento.
Id 208809063.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Por fim, descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção de acordo com o id 186099070, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 16:35:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/08/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708622-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob IDs 203752818 (SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA) e 203905331 (Exequente), referentes à Decisão de ID 202859694.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou em 19/07/2024 o prazo para oposição de embargos de declaração da Decisão de ID 202859694.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos Embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:39
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
26/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708622-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento do teor da certidão de ID 170552766.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:21:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708622-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO ID 185965729.À secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949/ DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:01:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708622-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se a NOVACAP e a empresa SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA sobre ID 182349410 e 182351616.
Após a manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 13:45:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 30 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0708622-98.2023.8.07.0018, distribuída em 28/07/2023 20:38:01, movida por ANA MARIA DE SOUZA, em face de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros, que tem por objeto indenização por desapropriação indireta da fração ideal de 0,0680% do remanescente do imóvel na matrícula nº 101275 do imóvel do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 167027860 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 160068590.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:59:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 11:13:07.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
04/09/2023 18:01
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708622-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 160068590.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:59:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Outras decisões
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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