TJDFT - 0703410-14.2023.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Publique-se: Portanto, tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DETERMINADA NESTES AUTOS, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
19/08/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
25/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
18/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:12
Outras decisões
-
04/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:59
Outras decisões
-
27/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
-
29/09/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 20:17
Classe Processual alterada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ Gabinete do Juiz Titular Evandro Neiva de Amorim CLASSE JUDICIAL: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) NÚMERO DO PROCESSO:0703410-14.2023.8.07.0013 REQUERENTE: SEÇÃO DE APURAÇÃO E PROTEÇÃO - SEAPRO/1VIJ REQUERIDO: ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio de publicação no DJE, para que cumpra com a obrigação a que foi condenada por decisão transitada em julgado, sob pena de ser iniciado o cumprimento de sentença, com a incidência da multa de 10%, prevista no §1º do art. 523 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Não havendo o cumprimento voluntário, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
22/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
18/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:58
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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