TJDFT - 0711486-16.2017.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711486-16.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Em respostas a ofícios anteriormente expedidos por este Juízo informando sobre a existência de crédito, em processo que aqui tramitaram, o Juízo da recuperação judicial informou que a habilitação de crédito deverá ser feita pelo próprio credor nos autos da segunda recuperação judicial (Processo 0809863-36.2023.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - RJ), com observância dos termos dos arts. 9º e seguintes da Lei nº. 11.101/2005, por meio de procedimento autônomo, distribuído por dependência aos autos da recuperação, com recolhimento das despesas processuais devidas.
Expeça-se, pois, em favor da parte credora certidão de crédito, para fins de habilitação do crédito pela credora naqueles autos.
Dê-se ciência da expedição.
Feito, arquivem-se os autos com baixa. Águas Claras, 20 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/10/2023 08:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:37
Outras decisões
-
19/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711486-16.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Considerando-se que o presente feito encontra-se suspenso desde o mês de agosto de 2019 aguardando o adimplemento do débito por parte da executada, que se encontrava em recuperação judicial (nova recuperação judicial foi deferida em 16 de março de 2023), intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito extrajudicialmente ou para requerer o que entenderem de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, o processo será extinto e arquivado. Águas Claras, 25 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:00
Outras decisões
-
25/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2020 17:28
Transitado em Julgado em 04/04/2018
-
13/01/2020 17:26
Desentranhamento de documento (ID: 53441606 - Certidão)
-
25/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 19:07
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:32
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:15
Juntada de Ofício
-
20/06/2018 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2018 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/06/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 03:57
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 10:59
Recebidos os autos
-
14/06/2018 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 08:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 11/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 07:00
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
18/05/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2018 18:51
Recebidos os autos
-
09/04/2018 17:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/04/2018 17:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
04/04/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 11:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 03/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 02:24
Publicado Sentença em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2018 15:36
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2018 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 09:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
08/02/2018 09:26
Audiência Conciliação realizada - 08/02/2018 08:40
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07/02/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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11/12/2017 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 11:20
Recebidos os autos
-
29/11/2017 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2017 18:41
Conclusos para decisão para ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/11/2017 17:29
Audiência conciliação designada - 08/02/2018 08:40
-
24/11/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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