TJDFT - 0718971-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/10/2023 00:37
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ARLENE FONSECA DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ARLENE FONSECA DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718971-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ARLENE FONSECA DA COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente às RPVs nas contas do Distrito Federal. (ID 163433922) e em seguida foram expedidos os respectivos alvarás de levantamento.
Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento das mesmas RPVs (ID 171628942).
Assim, expeça-se o alvará aos exequentes do valor depositado no ID 171628942, ao Distrito Federal.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Outras decisões
-
14/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ARLENE FONSECA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718971-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ARLENE FONSECA DA COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho o pedido da parte (ID 165368515).
Expeçam-se os ofícios/ alvarás, conforme requerido.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:03
Outras decisões
-
22/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:39
Outras decisões
-
22/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:43
Outras decisões
-
15/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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04/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 15:44
Recebidos os autos
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17/12/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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16/12/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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