TJDFT - 0716335-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 19:28
Decorrido prazo de ALAN FELIPE NASCENTE GUIMARAES - CPF: *14.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ALAN FELIPE NASCENTE GUIMARAES em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:04
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ALAN FELIPE NASCENTE GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:10
Outras decisões
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29/08/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716335-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN FELIPE NASCENTE GUIMARAES EXECUTADO: DONA BELLA FOLHEADOS LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 25 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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