TJDFT - 0701657-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 04:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Em petição de ID 212778755, a inventariante declarou não possuir interesse na alienação do veículo FIAT/MOBI que integra a partilha.
De acordo com a petição de primeiras declarações (ID 190315394), no mês de março de 2024, o bem estava avaliado na faixa de R$ 40.975,00.
Diante do parecer da curadoria especial de ID 212791748, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias: • esclareça como pretende pagar à herdeira menor a cota-parte correspondente ao veículo automotor inventariado; • informe se já houve a quitação do financiamento do veículo (o qual, consoante documento de ID 141501361, encontra-se alienado fiduciariamente); • acoste ao feito a tabela FIPE do automóvel referente ao mês de outubro de 2024.
Ressalto, por oportuno, que há a quantia aproximada de R$ 36.767,90 depositada judicialmente, consoante extrato em anexo, a qual, a princípio, aproxima-se bastante do preço de metade do automóvel.
Dito isso, a fim de colocar fim ao impasse, afigura-se possível que a inventariante deposite judicialmente a diferença correspondente à metade do valor do veículo (em relação ao montante depositado em Juízo), a fim de que ele seja integralmente registrado em seu nome e a herdeira incapaz possa ficar com a quantia como forma de compensação.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:43
Nomeado curador
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16/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Do cotejo da petição de ID 209580593, verifico que o despacho de ID 208315314 não fora cumprido a contento.
Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a inventariante esclareça se deseja autorização para a alienação do veículo, o que, a princípio, afigura-se compatível com o caso em epígrafe.
Em caso positivo, deverá, na oportunidade, acostar aos autos a tabela FIPE para fins de avaliação e expedição do respectivo alvará.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Valdemir Henrique da Silva.
Após a manifestação de interesse da inventariante de adquirir a quota-parte do veículo que pertence a(à) incapaz, foi determinada a juntada de tabela FIPE, bem como de comprovante de depósito da metade do preço do veículo (ID 205047796).
Compareceu, todavia, a inventariante aos autos do processo, informando que está se esforçando para levantar o valor necessário e promover o depósito judicial, mas ainda não dispõe dos recursos financeiros, requerendo o prosseguimento do feito (ID 207994275).
Pronunciou-se, por sua vez, o Ministério Público, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a inventariante levante recursos para aquisição da quota-parte do(a) herdeiro incapaz.
Mister, contudo, antes de determinar o prosseguimento ou o sobrestamento do processo, a determinação de intimação da inventariante para que esclareça se realmente possui interesse na aquisição da quota-parte do incapaz e qual o prazo que necessita para realizar o depósito da quantia nos autos do processo.
Deverá, ainda, a inventariante esclarecer se a alienação do veículo não se mostra mais razoável e condizente com as circunstâncias dos autos.
No caso de optar pela alienação do veículo, deverá acostar aos autos a tabela FIPE para fins de avaliação e expedição de alvará autorizando a venda.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO A inventariante, em despacho de ID 196654101, foi instada a esclarecer se possui interesse na venda do veículo inventariado e consequente partilha do montante auferido, consoante sugerido pelo Ministério Público em cota de ID 196647295.
Em despacho de ID 203636946, foi facultada à inventariante a alienação do veículo ou a aquisição da cota parte da incapaz.
Em petição de ID 204849326, a inventariante informou que pretende adquirir a cota-parte da herdeira incapaz, ressaltando que os outros dois filhos/herdeiros do falecido teriam renunciado aos seus respectivos quinhões em seu benefício.
O Ministério Público, em cota de ID 204981660, concordou com os termos que foram fixados por este Juízo em ID 203636946.
Pois bem.
Considerando que há intenção na aquisição da cota da incapaz (metade) do veículo, a fim de que o presente procedimento alcance seu desiderato, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: • apresente a tabela FIPE deste mês referente ao veículo; • promova o depósito judicial da metade do preço, acostando o comprovante respectivo.
Após a juntada do comprovante de depósito, será expedido o competente alvará para transferência do veículo para sua titularidade.
Ressalte-se, por oportuno, que, ao contrário do alegado pela inventariante em petição de ID 204849326, consoante consignado em despacho de ID 188637495, os demais herdeiros renunciaram à herança em favor do monte e não em seu favor, de modo que o patrimônio ora inventariado será partilhado na proporção de 50% para a herdeira incapaz e 50% para a viúva meeira.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO A inventariante, em despacho de ID 196654101, foi instada a esclarecer se possui interesse na venda do veículo inventariado e consequente partilha do montante auferido, consoante sugerido pelo Ministério Público em cota de ID 196647295.
Em petição de ID 203508873, a inventariante questionou se, optando pela venda do veículo, após sua alienação e partilha do valor respectivo, a herdeira menor poderá dele dispor ou se ele permanecerá depositado em juízo até que alcance a maioridade.
O MP, em ID 203561342, oficiou no sentido de que a cota parte cabível à herdeira menor deveria ficar depositada em caderneta de poupança, eventualmente até a maioridade civil, podendo, todavia, ser levantada a qualquer tempo mediante alvará judicial devidamente fundamentado.
Pois bem.
Com a devida vênia ao entendimento ministerial esposado em parecer de ID 203561342, destaco que o entendimento adotado por este Juízo é de que, no geral, apenas quantias que excedam o limite de vinte mil reais deverão ser depositadas em conta de titularidade do incapaz comprovadamente bloqueada para movimentações (salvo após a maioridade ou mediante autorização judicial).
Isso porque entendo refletir o melhor interesse do incapaz a liquidez e a disponibilidade imediata dos recursos para provimento das próprias despesas básicas, apenas demandando uma gestão financeira mais cautelosa quando se tratar de montante superior ao parâmetro supramencionado, ocasião em que o dinheiro poderá ser movimentado apenas mediante autorização judicial ou quando alcançada a maioridade civil.
Registre-se, outrossim, que, nos termos do art. 649 do CPC, os bens insuscetíveis de divisão cômoda (como o veículo) que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro poderão ser licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente.
Assim, dada a impossibilidade de compensação da incapaz apenas com os valores que se encontram depositados judicialmente, além da alienação do bem a terceiros, é facultado à viúva meeira a aquisição da cota-parte cabível à incapaz mediante o pagamento do preço.
Tecidos os esclarecimentos pertinentes, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante informe se pretende alienar o bem para partilha do valor auferido ou, ainda, adquirir a cota-parte (metade) do veículo, informando, na ocasião, o valor de mercado do veículo de acordo com a tabela FIPE.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Considerando a solução proposta pelo Ministério Público em cota de ID 196647295, dê-se vista à inventariante para que se pronuncie acerca de seu interesse na venda do veículo e consequente partilha do montante auferido, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 06:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Considerando que o feito se encaminha para seu desiderato, bem como envolve interesse de incapaz, concedo nova oportunidade para que a inventariante atenda à solicitação do MP em ID 192685610.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se vistas ao Ministério Público por igual prazo.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre a cota do Ministério Público de ID. 190585368.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 20 de março de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
20/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701657-92.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Com efeito, razão assiste ao Ministério Público em sua cota de ID 187365030, na medida em que, em se tratando de renúncia abdicativa, isto é, em favor do monte, a cota parte de cada renunciante será acrescida às cotas dos herdeiros da mesma classe que não renunciaram.
Sendo assim, defiro o pedido de dilação de prazo constante de ID 188608871, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para retificação do esboço de partilha.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte Inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID.187365030.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 21 de fevereiro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
21/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:22
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/02/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 00:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *55.***.*78-40, PEDRO LUCAS DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *55.***.*79-12, I.
L.
D.
S.
C. - CPF/CNPJ: *54.***.*06-14 e LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-28, VALDEMIR HENRIQUE DA SILVA CAMBA - CPF/CNPJ: *04.***.*73-67, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que informe sobre o andamento da ação de alvará judicial de nº 0765990-08.2022.8.07.0016, em trâmite perante a 6ª Vara de Família de Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701657-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não persiste mais o motivo de suspensão do processo, haja vista que o processo 0765990-08.2022.8.07.0016 encontra-se transitado em julgado e arquivado definitivamente desde 21/08/2023.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
28/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
06/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
17/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:32
Deferido o pedido de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA - CPF: *22.***.*87-28 (INVENTARIANTE).
-
17/11/2022 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 15:13
Juntada de portaria
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 22/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
15/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/07/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
13/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/04/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA LUISA DOS SANTOS CAMBA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 11:07
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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