TJDFT - 0004327-02.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Declarada decadência ou prescrição
-
15/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004327-02.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JOSE JARIO DA CRUZ BARBOSA CERTIDÃO Certifico que em dezembro/2024 decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:49
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:58
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:54
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004327-02.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOSE JARIO DA CRUZ BARBOSA DECISÃO Ciente da petição de id. 169665563.
No mais, encaminhem-se os autos novamente ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 03.12.2024.
Int.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 19:59:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:21
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 18:50
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
22/12/2020 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/12/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE JARIO DA CRUZ BARBOSA em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:46
Expedição de Edital.
-
22/01/2020 22:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 06:12
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 16:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 08:12
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2019 14:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:22
Decorrido prazo de JOSE JARIO DA CRUZ BARBOSA em 22/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 21:30
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:59
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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