TJDFT - 0709557-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISAAC ANDRADE DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709557-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ISAAC ANDRADE DA SILVA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ISAAC ANDRADE DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:26
Outras decisões
-
08/05/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:06
Outras decisões
-
10/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709557-41.2023.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Requerente: ISAAC ANDRADE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 191513017.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 07:30:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
30/03/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ISAAC ANDRADE DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:06
Outras decisões
-
10/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:39
Outras decisões
-
09/01/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:56
Outras decisões
-
20/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ISAAC ANDRADE DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709557-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) - Juros (10684) EXEQUENTE: ISAAC ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:01
Outras decisões
-
19/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709557-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) - Juros (10684) EXEQUENTE: ISAAC ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:45
Outras decisões
-
22/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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