TJDFT - 0702234-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:30
Juntada de edital
-
22/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/04/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 20:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
29/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IRANEI SALU DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBSON CORREIA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de IRANEI SALU DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ROBSON CORREIA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Citação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:25
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:45
Outras decisões
-
10/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702234-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CORREIA DA SILVA, IRANEI SALU DE ARAUJO REU: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 189730825, 190620464 e 194511867).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 29 de abril de 2024 15:52:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702234-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CORREIA DA SILVA, IRANEI SALU DE ARAUJO REU: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Requer a parte autora a citação do réu por edital (petição retro).
INTIME-SE a parte autora para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Manifestando-se o autor, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:27
Outras decisões
-
29/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702234-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CORREIA DA SILVA, IRANEI SALU DE ARAUJO REU: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 182593003).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024 15:46:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:25
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:17
Outras decisões
-
10/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702234-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CORREIA DA SILVA, IRANEI SALU DE ARAUJO REU: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 170869112).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2023 17:27:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702234-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CORREIA DA SILVA, IRANEI SALU DE ARAUJO REU: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 169505799).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2023 15:21:06. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/07/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBSON CORREIA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de IRANEI SALU DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBSON CORREIA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de IRANEI SALU DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:00
Indeferido o pedido de IRANEI SALU DE ARAUJO - CPF: *20.***.*01-06 (REQUERENTE) e ROBSON CORREIA DA SILVA - CPF: *51.***.*83-69 (REQUERENTE)
-
05/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a IRANEI SALU DE ARAUJO - CPF: *20.***.*01-06 (REQUERENTE) e ROBSON CORREIA DA SILVA - CPF: *51.***.*83-69 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 13:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/03/2023 04:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 01:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
16/03/2023 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/03/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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