TJDFT - 0754737-57.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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30/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:46
Outras decisões
-
14/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de REJANIA OLIVEIRA DE PADUA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:56
Expedição de Carta.
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18/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:25
Expedição de Carta.
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24/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2024 14:16
Expedição de Carta.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial - ID 178387264 para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:18
Outras decisões
-
26/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apesentar manifestação a documentação de ID 183780125.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:12
Outras decisões
-
19/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:31
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 16:24
Juntada de comunicações
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15/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/01/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:17
Outras decisões
-
01/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:52
Outras decisões
-
16/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:35
Outras decisões
-
16/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 04:58:02. -
27/09/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 05:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754737-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REJANIA OLIVEIRA DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 22:56:00. -
28/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 22:39
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:34
Outras decisões
-
24/06/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:30
Outras decisões
-
15/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 22:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:23
Outras decisões
-
19/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:39
Outras decisões
-
01/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:15
Outras decisões
-
03/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de REJANIA OLIVEIRA DE PADUA em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 10:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:13
Expedição de Carta.
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02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2022 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2022 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 11:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 22:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/07/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de REJANIA OLIVEIRA DE PADUA em 20/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 22:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 14:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de REJANIA OLIVEIRA DE PADUA em 25/01/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2021 10:52
Recebidos os autos
-
12/12/2021 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2021 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2021 12:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:49
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2021 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 07:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:12
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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