TJDFT - 0704638-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SILVIA DE OLIVEIRA FRANCO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704638-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA DE OLIVEIRA FRANCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento da RPV fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foi então expedido alvará de levantamento em favor do credor.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, conforme sentença.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 169162100.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:17
Outras decisões
-
02/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 20:17
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de SILVIA DE OLIVEIRA FRANCO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:29
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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