TJDFT - 0706287-12.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:31
Deferido em parte o pedido de SELVO RABELO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-68 (REQUERENTE)
-
27/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SELVO RABELO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a petição retro, bem como para promover o andamento no feito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HENRI NORBERTO PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
21/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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21/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SELVO RABELO DE SOUSA REQUERIDO: HENRI NORBERTO PINHEIRO, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, a requerimento da parte interessada SELVO RABELO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-68, que em consulta aos registros desta Secretaria, verifico CONSTAR tramitando neste Juízo a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)", distribuída em 21/08/2023 23:00:18, sob o n.º 0706287-12.2023.8.07.0017, ajuizada por SELVO RABELO DE SOUSA (CPF: *15.***.*03-68) contra HENRI NORBERTO PINHEIRO (CPF: *74.***.*29-53); LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*49-00).
CERTIFICO, ainda, que nos autos supramencionados, foram apurados os créditos no valor total de R$ 22.582,80, (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), com prazo para pagamento voluntário expirado em 29/07/2024.
Foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo-DF.
Documento datado e assinado automaticamente.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:57
Expedição de Edital.
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16/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:26
Deferido o pedido de SELVO RABELO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-68 (REQUERENTE).
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12/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SELVO RABELO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SELVO RABELO DE SOUSA REQUERIDO: HENRI NORBERTO PINHEIRO, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o ID 204778815 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG e BANDI.
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré no sistema SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Na hipótese de a parte autora indicar endereço incompleto, deverá ser intimada a completá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de ser não diligenciado e impedir a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRI NORBERTO PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SELVO RABELO DE SOUSA REQUERIDO: HENRI NORBERTO PINHEIRO, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:27
Classe retificada de DESPEJO (92) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:07
Deferido o pedido de SELVO RABELO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-68 (REQUERENTE).
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23/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HENRI NORBERTO PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HENRI NORBERTO PINHEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de HENRI NORBERTO PINHEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SELVO RABELO DE SOUSA REQUERIDO: HENRI NORBERTO PINHEIRO, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte autora.
Defiro o pedido de ID 170773513, fl. 48, para corrigir erro material na Decisão de ID 169613213, fl. 42, revogando o segundo parágrafo, notadamente quanto à possibilidade de afastar o despejo por meio de depósito.
Diga a parte autora quanto aos ARs de ID 171427933 a ID 171428206, fls. 49/50, ocasião em que deverá indicar o endereço de citação dos réus.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:07
Deferido o pedido de SELVO RABELO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-68 (REQUERENTE).
-
09/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706287-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SELVO RABELO DE SOUSA REQUERIDO: HENRI NORBERTO PINHEIRO, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, para que a parte ré, querendo, conteste o pedido em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que a resposta ao pedido deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos, bem como que poderá evitar o despejo efetuando, dentro dos 15 dias, depósito judicial que contemple a totalidade da dívida, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Riacho Fundo/DF, 27 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
28/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:57
Outras decisões
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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