TJDFT - 0708620-31.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708620-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: LUZIA PEREIRA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 201116858.
Considerando-se que o resultado do agravo de instrumento traz impacto na legitimidade ativa, e tendo em vista a necessidade de manifestação da parte exequente quanto ao valor reconhecido na impugnação, determino que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento de nº 0723838-22.2024.8.07.0000.
Por consequência, torno sem efeito a parte da certidão de id 203950001 que certificou o decurso do prazo para manifestação das partes.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 18:20:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708620-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: LUZIA PEREIRA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 187900059.
Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer o regime constitucional de precatórios (CRFB, arts. 2º; 100 e 167, VI). À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às prerrogativas da Fazenda Pública que devem ser aplicadas a NOVACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 13:29:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:45
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708620-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: LUZIA PEREIRA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO À impugnada.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 14:54:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2023 02:34
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 30 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0708620-31.2023.8.07.0018, distribuída em 28/07/2023 20:35:51, movida por LUZIA PEREIRA DE SOUZA, em face de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros, que tem por objeto indenização por desapropriação indireta da fração ideal de 0,0680% do remanescente do imóvel na matrícula nº 101275 do imóvel do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 167027878 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 160065291.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 14:03:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 21:30:04.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:40
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Citação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708620-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: LUZIA PEREIRA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 160065291.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 14:03:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Outras decisões
-
31/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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