TJDFT - 0701847-68.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNNO RICARDO PEDROZO BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de EDMILSON JUNIOR PEDROZO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LOYANE KAROLL PEDROZO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:39
Outras decisões
-
28/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701847-68.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Coerente com a argumentação nela delineada, mantenho a decisão hostilizada pelos próprios e jurídicos fundamentos nela alinhavados, tendo em vista a informação da interposição do recurso prestada pelo agravante, nos moldes do art. 1.018 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, verifico que o feito já foi sentenciado, com trânsito em julgado certificado.
Assim sendo, arquivem-se os autos sem prejuízo de eventual desarquivamento para adotar as providências destinadas a liberação da quantia controvertida. -
26/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:30
Outras decisões
-
20/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
04/09/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701847-68.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Em que pesem os argumentos expendidos, tenho que verdadeiramente inexiste qualquer omissão ou contradição a ser sanada pela via eleita, todas as questões postas foram apreciadas na decisão, de molde que a decisão vergastada não há contradição, reforço que não cabe a este juízo reconhecer o crédito em favor de Igor e a necessidade de complementação do valor, sendo esta providência a ser requerido no juízo em que tramita a ação executiva em desfavor do herdeiro Bruno.
Ademais, a complementação de valores deve obediência à ordem cronológica do pedido de penhora, ocorre que o ofício de id nº148953290, cobrando prestações vencidas, foi apresentado após o pleito formulado pela advogada Lucilene, id 141432965, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo o julgado claro em reconhecer a necessidade de se promover a atualização e correção da penhora nos rosto dos autos efetivada em momento anterior ao pedido de reserva de valores decorrente dos honorários contratuais.
Diante da ordem cronológica decorrente da penhora e o pedido de reserva de bens formulado pela patrona.
Assim sendo, diante da existência de uma ordem de penhora dos valores em desfavor de Bruno, o montante de aproximadamente R$ 35.267,64 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), deverá ser destinado para cumprir a penhora primitiva, sem a complementação de valores documentados no id 148953290.
O que sobejar dos valores vertidos em favor de Lucilene, poderá ser utilizado para complementar os valores em favor de IGOR.
No mais, ressalto a existência de direitos pessoais de dois imóveis em favor de Bruno e a entrega dos respectivos quinhões, sendo viável requerer que se proceda à penhora dos direitos pessoais.
Feito os esclarecimentos, não padece o julgado de nenhum dos vícios apontados pelo embargante, pois como se verifica, o saldo em favor de Bruno não permite a satisfação integral da penhora pelos créditos em numerários por ele a serem percebidos, como esclarecido na decisão de id 167513488, assim sendo rejeito-os liminarmente e mantenho-a tal como está lançada.
I. -
28/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/08/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Outras decisões
-
01/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:52
Outras decisões
-
25/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:53
Outras decisões
-
08/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/02/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 13:54
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 13:54
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BRUNNO RICARDO PEDROZO BEZERRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LOYANE KAROLL PEDROZO RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNNO RICARDO PEDROZO BEZERRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:48
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BRUNNO RICARDO PEDROZO BEZERRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LOYANE KAROLL PEDROZO RIBEIRO em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
23/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:16
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
28/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:04
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de EDMILSON JUNIOR PEDROZO RIBEIRO em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:26
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/11/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
31/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2021 00:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 23:48
Expedição de Termo.
-
21/09/2021 20:55
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2021 13:49
Decorrido prazo de EDMILSON JUNIOR PEDROZO RIBEIRO - CPF: *43.***.*19-02 (HERDEIRO) em 28/07/2021.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de EDMILSON JUNIOR PEDROZO RIBEIRO em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BRUNNO RICARDO PEDROZO BEZERRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2021 16:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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