TJDFT - 0700506-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 02/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:47
Outras decisões
-
11/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700506-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: RANGEL SILVA CERTIDÃO Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 18:43:19. -
28/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 26/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700506-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: RANGEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo exequente para tentativa de cumprimento administrativo da integralidade do acordo celebrado.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:00
Outras decisões
-
25/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700506-51.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: RANGEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do credor, para transferência da quantia penhorada.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento – ID 179210601.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/03/2025.
Findo esse prazo, em 5 (cinco) dias deverá o credor se manifestar acerca do cumprimento, sob pena de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RANGEL SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RANGEL SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:23
Indeferido o pedido de RANGEL SILVA - CPF: *26.***.*58-52 (EXECUTADO)
-
06/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:11
Outras decisões
-
16/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700506-51.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: RANGEL SILVA DESPACHO Antes de determinar a penhora de valores em contas de titularidade do executado, intime-se o exequente a apresentar planilha de atualização dos débitos, considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da planilha de ID 146287718.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos autos com base no valor constante na planilha acima mencionada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de RANGEL SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:17
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2023 20:01
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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