TJDFT - 0706468-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:19
Outras decisões
-
17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Outras decisões
-
07/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706468-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GENI RODRIGUES ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do v. acórdão transitado em julgado proferido no AGI n. 0726294-76.2023.8.07.0000 (ID 184960595) que deu provimento ao recurso para determinar o regular prosseguimento do feito.
II - Em observância ao estabelecido na decisão de ID 178699453, quanto à preclusão, aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0754234-16.2023.8.07.0000 e a certificação do trânsito em julgado, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
III - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706468-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GENI RODRIGUES ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – GENI RODRIGUES ROSA e OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 180010239) contra a decisão de ID 178699453, que rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo após a sua preclusão.
Alegam que a decisão embargada é omissa porquanto não apreciou o pedido final constante na réplica acostada em ID 176444628 para prosseguimento do feito em relação ao pagamento da parcela incontroversa confessada pelo devedor no montante de R$ 9.405,53, conforme demonstrado em ID 173239236.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL aduz a inexistência de vícios na sentença embargada e requer o não conhecimento dos embargos de declaração ou, se conhecidos, a sua rejeição (ID 182429143). É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há omissão quanto ao pedido de prosseguimento do feito em relação ao pagamento da parcela incontroversa.
Ao contrário do alegado, a decisão liminar de ID 182548928, proferida pelo Desembargador Relator ROBSON BARBOSA, da 7ª Turma Cível, deferiu o efeito suspensivo para determinar a suspensão do feito até o julgamento de mérito do AGI n. 0754234-16.2023.8.07.0000, interposto pelo DISTRITO FEDERAL, nos seguintes termos: “Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, inc.
I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a suspensão do feito de origem até julgamento colegiado do presente feito.” Como se vê, a referida decisão analisou o pedido liminar do DISTRITO FEDERAL para suspender esta execução, motivo pelo qual impede o prosseguimento do feito em relação a parcela incontroversa.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0754234-16.2023.8.07.0000 e a certificação do trânsito em julgado, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:11:29.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706468-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GENI RODRIGUES ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por GENI RODRIGUES ROSA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:39
Outras decisões
-
13/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706468-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI RODRIGUES ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da decisão de ID 164536643, proferida pelo Desembargador Relator ROBSON BARBOSA, da 7ª Turma Cível, que nos autos do AGI n. 0726294-76.2023.8.07.0000, assim decidiu: "Ante o exposto, DEFIRO, em exame de cognição sumária, o pedido de efeito suspensivo para determinar o prosseguimento da tramitação dos autos originários até o julgamento do presente recurso." Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença também diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios, promova a parte exequente o recolhimento das respectivas custas processuais.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES ROSA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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