TJDFT - 0708554-09.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708554-09.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ORLANDINA NERY DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o débito para R$ 29.429,77. É dispensável o envio de ofício ao sistema CAGED e ao INSS, para verificação de vínculo empregatício ativo, ante a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria.
Há divergência jurisprudencial acerca do tema e me filio à corrente que entende pela impenhorabilidade.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPENHORABILIDADE.
NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ.
DIFERENÇA ENTRE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR E DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. 1.
Consoante preceito do § 14, do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado pela impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, salvo nos casos excepcionados pela lei.
Nesse ponto, mais recentemente, a Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que há uma imprecisão na definição das expressões "verba de natureza alimentar" e "prestações alimentícias", enquadrando-se os honorários advocatícios na primeira hipótese, sem a possibilidade de penhora do salário do devedor (v.
REsp n. 1.815.055/SP - Rel.
Ministra Nancy Andrighi). 3.
Mostra-se incabível a pesquisa ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que mesmo se localizasse o empregador da executada, não seria possível a penhora de verba salarial, nem mesmo para pagamento dos honorários advocatícios. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1312472, 07239624420208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, Relator Designado: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 10/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelas razões expostas, indefiro os pedidos formulados na petição de ID 232827895.
Retornem os autos ao arquivo provisório, consoante ID 84677125.
P.I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:25
Indeferido o pedido de ORLANDINA NERY DE FREITAS - CPF: *37.***.*86-49 (EXECUTADO)
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23/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 00:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 00:54
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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10/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:53
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708554-09.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ORLANDINA NERY DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de id. 188973328, uma vez que o exequente não é, obviamente, obrigado a apresentar uma contraproposta ao oferecido pela executada, sendo possível que as partes promovam diligências extrajudiciais para a composição, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Dando seguimento ao feito, com a preclusão da decisão de id. 185907277, procedo às respectivas liberações dos valores penhorados pela ordem sisbajud de id. 173642250.
Nos termos da decisão de id. 180140187, deixou-se consignado que houve o bloqueio de R$ 2.677,12 (dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e doze centavos).
Após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela executada (id. 185907277), este Juízo reconheceu a impenhorabilidade de R$ 1.654,87 (mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Isso importa na necessidade de entrega ao exequente do valor de R$ 1.022,25 (mil e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Dito isso, em consulta ao Sisbajud, verifiquei que ainda não foram transferidos os valores indisponibilizados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Desse modo, determinei o desbloqueio, via sistema, de R$ 1.654,87 em favor da executada.
Comprovante em anexo.
Sobre o valor remanescente, determinei sua transferência para uma conta judicial.
Assim, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, em favor do exequente, para a conta bancária ou chave PIX indicada em id. 188970720, pg. 2-3, dos valores ora depositados: R$ 1.022,25 (mil e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) e acréscimos legais.
Expedido o alvará, retornem os autos conclusos para decisão do requerimento de penhora formulado em id. 171978859, reiterado em id. 188970720.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/03/2024 21:02
Recebidos os autos
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31/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:02
Outras decisões
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12/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708554-09.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ORLANDINA NERY DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou embargos de declaração no ID 181427358, alegando que a decisão que rejeitou a impugnação à penhora, proferida no ID 180140187, incorreu em omissão.
Sustenta que os documentos apresentados comprovam que o valor depositado no Nu Pagamentos, transferido a partir do Banco Mercantil, era oriundo de auxílio-doença, ao contrário do que foi considerado na decisão embargada.
O exequente manifestou-se no ID 185108619.
Decido.
Revendo os autos, verifico que o documento de ID 176458734 comprova transferência relativa a “benefício previdenciário aposentadoria” no valor de R$ 2.120,37, ocorrida em 21/09/2023.
No entanto, posteriormente, conforme documento de ID 176458744, houve duas transferências para a conta, de naturezas não identificadas, no valor total de R$ 705,00.
Por fim, em 02/10/2023, houve o bloqueio no valor de R$ 2.359,87.
Percebe-se, portanto, que o bloqueio atingiu parte do valor do benefício previdenciário, porém, não sua totalidade, pois a quantia de R$ 705,00 também foi atingida e não corresponde ao benefício.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão e rever a decisão de ID 180140187, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 1.654,87.
O restante deverá ser liberado em favor da parte exequente.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão para liberação dos valores.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, abatendo do débito o valor levantado.
Em seguida, como remanesce débito a ser quitado, e a parte exequente não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID 184305734), venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos formulado no ID 171978859.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:30
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
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26/10/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 01:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708554-09.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ORLANDINA NERY DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da recalcitrância da requerida e de sua filha, depositária do veículo penhorado: a) aplico a ORLANDINA NERY DE FREITAS multa equivalente a 9% (nove por cento) do valor corrigido da causa, em favor da exequente, nos termos do art. 81 do CPC; b) aplico a WINNIE NAYARA NERY FERNANDES multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC.
Intime-se pessoalmente WINNIE NAYARA NERY FERNANDES, no endereço indicado na petição de ID 67945635, para pagamento da multa, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Fica a exequente intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID 170917765, ID 170917768 e ID 170917770.
Prazo de 15 dias.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:11
Outras decisões
-
04/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708554-09.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ORLANDINA NERY DE FREITAS DESPACHO Tendo em vista que a requerida e sua filha, depositária do veículo penhorado, criaram diversos óbices para sua remoção ao depósito público, nos termos do art. 139, IV do CPC, determino a inserção de restrição de circulação via sistema Renajud.
Sem prejuízo, fica a requerida intimada a indicar a localização do veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa relativa à litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79, 80 e 81 do CPC.
Quanto à depositária do bem, filha da executada, deverá ela se atentar para o disposto no art. 77 do CPC: "Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...); IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...)".
No mesmo prazo, deverá a depositária do veículo informar a localização do bem, para que possa ser removido ao depósito público, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa.
Fica a credora intimada a informar seus dados bancários, a fim de ser expedido alvará para transferência da quantia penhorada, ID 168330831, no prazo de 15 dias.
Deverá, ainda, apresentar planilha de atualização da dívida, com abatimento da quantia penhorada.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:19
Outras decisões
-
05/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 17:29
Desentranhado o documento
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03/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 01:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 01:04
Outras decisões
-
29/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 17:26
Desentranhamento
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 16:50
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2021 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 10:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 22:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:09
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2020 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 19:29
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:46
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:13
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 22:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:02
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 07:13
Recebidos os autos
-
13/12/2019 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 06:47
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 18:10
Recebidos os autos
-
15/11/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 07:31
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 06:40
Recebidos os autos
-
25/10/2019 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:20
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/09/2019 19:07
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 06:25
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 08:06
Recebidos os autos
-
27/08/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 04:34
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:37
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:41
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 22:27
Recebidos os autos
-
30/07/2019 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 07:55
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2019 03:52
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 19:16
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 08:35
Recebidos os autos
-
03/06/2019 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:54
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:26
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 09:03
Juntada de diligência
-
02/04/2019 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 11:22
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 09:06
Recebidos os autos
-
19/02/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 03:14
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2019 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 03:57
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 23:08
Recebidos os autos
-
31/01/2019 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 21:55
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 21:54
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 21:54
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 04:07
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 11:34
Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2018 23:16
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 23:16
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2018 10:35
Decorrido prazo de WINNIE NAYARA NERY FERNANDES em 12/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2018 07:09
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:30
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 06:14
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2018 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 03:11
Publicado Despacho em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 21:57
Recebidos os autos
-
23/08/2018 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:02
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 21/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2018 02:52
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
21/08/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2018 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 21:05
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:43
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 02:42
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:42
Recebidos os autos
-
10/07/2018 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2018 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:19
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 22:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 03:55
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 15:03
Recebidos os autos
-
27/03/2018 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 03:03
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 19:27
Recebidos os autos
-
16/03/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 03:38
Publicado Despacho em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/02/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 04:25
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 16:59
Recebidos os autos
-
21/02/2018 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/02/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 03:48
Publicado Despacho em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 09:59
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 17:00
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 20:14
Recebidos os autos
-
10/01/2018 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 07:12
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2018 07:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:49
Expedição de Alvará.
-
18/12/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:31
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 15/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 08:51
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 21/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
22/11/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 17:53
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 17:20
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 18:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 11:54
Recebidos os autos
-
03/11/2017 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 00:42
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 05:25
Decorrido prazo de ORLANDINA NERY DE FREITAS em 26/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 03:58
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
25/10/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 15:22
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2017 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2017 03:36
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 17:05
Conclusos para despacho para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2017 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2017 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2017 18:41
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2017 06:18
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 04/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:21
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 18:22
Recebidos os autos
-
29/09/2017 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2017 17:48
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2017 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
26/09/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 18:56
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 15:42
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2017 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2017 04:16
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 13/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 02:11
Publicado Decisão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2017 07:12
Publicado Decisão em 22/08/2017.
-
26/08/2017 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 14:11
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 19:59
Recebidos os autos
-
17/08/2017 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2017 14:44
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2017 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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