TJDFT - 0721021-16.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:53
Cancelada a Distribuição
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14/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:37
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721021-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 173322121 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 27 de setembro de 2023 13:31:56.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
27/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721021-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA TERMINATIVA No bojo dos autos identificados em epígrafe, este Juízo, ao examinar a petição inicial, indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 163533244, contra a qual não foi interposto o recurso cabível.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora nada providenciou, tendo juntado apenas a petição do ID: 165656254, requerendo a reconsideração da decisão denegatória em referência acima.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Além disso, não foi apresentada a ocorrência de nenhum fato superveniente ao ajuizamento da ação, que devesse ser levado em conta, nos termos do art. 493 do CPC/2015.
Desse modo, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 17:41:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:43
Indeferida a petição inicial
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18/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:27
Gratuidade da justiça não concedida a FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO - CPF: *52.***.*64-91 (AUTOR).
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28/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA DA ROCHA NETO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:26
Publicado Certidão de Disponibilização em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/05/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:31
Declarada incompetência
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30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:17
Outras decisões
-
18/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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