TJDFT - 0712219-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/07/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 200493858 para a conta indicada no ID 202066176.
Após, façam-me conclusos para a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Diante do pagamento apresentado no id. 200493855, intime-se a parte exequente para que informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar seus dados bancários para transferência do valor depositado, caso ainda não os conste nos autos.
Com os dados bancários, desde já, autorizo a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Outras decisões
-
18/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:05
Outras decisões
-
03/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:26
Outras decisões
-
23/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:09
Outras decisões
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18/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 191544803, defiro a consulta ao INFOJUD para a obtenção das 3 (três) últimas declarações de renda do executado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 22:10
Outras decisões
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14/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados pelo exequente no id. 186690347, porquanto não são pertinentes ao objeto da presente execução que trata, exclusivamente, sobre inadimplência de taxas condominiais.
Nesse contexto, não cabe a este Juízo proferir qualquer decisão quanto ao registro de propriedade do imóvel do qual se pretende a penhora junto ao Cartório competente.
Ademais, não há, nos autos, elemento eficiente que autorize o registro de penhora sobre imóvel em nome do terceiro estranho à relação processual.
Ao contrário, o documento de id. 186690367 firmado pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal é claro quando informa que o imóvel objeto da constrição é de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB/DF.
Dessa forma, cabe à parte interessada empreender, por via própria no Juízo competente, ação no sentido de obter eventual provimento judicial que atenda sua pretensão no que se refere aos registros imobiliários de propriedade.
Pelo exposto, torno sem efeito a penhora de id. 150345560, bem como a avaliação de id. 164169711.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Preclusa, venham os autos conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 185046912, defiro o pedido de dilação de prazo, por 48 horas.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo pleiteada no id. 181033918, por cinco dias, para que a parte exequente traga aos autos o comprovante de averbação do Termo de Penhora do imóvel no cartório competente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:21
Outras decisões
-
03/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste em relação ao certificado no ID 172658522, notadamente acerca da não averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias..
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 22:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/09/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:50
Outras decisões
-
13/09/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para que informe se pretende adjudicar o bem penhorado, caso em que deverá depositar judicialmente a diferença do valor da avaliação para o valor da dívida ou para que requeira o que entender de direito, atentando-se para o disposto no art. 844 do CPC.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:39
Outras decisões
-
25/08/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:28
Outras decisões
-
06/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:22
Outras decisões
-
28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:42
Expedição de Termo.
-
15/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:26
Outras decisões
-
09/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:30
Outras decisões
-
15/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 09:53
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 09:53
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 20:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:31
Outras decisões
-
16/05/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 21:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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