TJDFT - 0707856-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 19:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:45
Outras decisões
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19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 20:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2024 20:47
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707856-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PEREIRA ALVES REU: LEILÕES BRASIL, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A EMENDA A petição inicial, mesmo após a emenda substitutiva do ID: 191921257, não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Isto porque, dentre outros pedidos, verifico que a obrigação de fazer pleiteada em sede de tutela provisória de urgência independe de comunicação à instituição financeira lançada no polo passivo (PAGSEGURO), posto que efetivada via ferramenta SISBAJUD.
Assim, o autor deve esclarecer a pertinência subjetiva do réu mencionado (art. 18, cabeça, do CPC).
Por outro lado, conquanto postulada a condenação solidária dos réus em reparação por danos materiais e compensação por danos morais, a exordial veio totalmente desprovida de causas de pedir, remota e próxima, atinentes à individualização da conduta praticada pela instituição financeira referenciada, incorrendo, pois, em inépcia (art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC).
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, em se tratando de vício sanável, assino o prazo de quinze dias para cumprimento integral.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 23 de maio de 2024 18:05:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707856-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PEREIRA ALVES REU: LEILÕES BRASIL, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A EMENDA A parte autora repisou pedido de concessão da gratuidade de justiça (ID: 189876747, pp. 1-3), embora já indeferido o pleito gracioso por força da decisão irrecorrida do ID: 173876715.
Intime-se para correção do vício apontado no derradeiro prazo de cinco dias, mediante nova peça de provocação, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 15:24:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707856-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PEREIRA ALVES REU: LEILÕES BRASIL, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 16 de fevereiro de 2024 15:49:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:52
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL PEREIRA ALVES - CPF: *21.***.*40-57 (AUTOR).
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25/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707856-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL PEREIRA ALVES REU: LEILÕES BRASIL, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 17:52:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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