TJDFT - 0765828-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765828-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO, ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
Outras decisões
-
26/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765828-13.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO, ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:35
Outras decisões
-
22/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 23:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:06
Outras decisões
-
04/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765828-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO, ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em 11/05/2023 a parte credora apresentou petição de cumprimento de sentença no valor de R$8.986,64 (oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) (ID 158389680).
Uma vez certificado o trânsito em julgado e recebido o cumprimento de sentença, os autos foram enviados à contadoria para apuração do valor atualizado do débito, já que a empresa devedora não realizou o pagamento de forma voluntária.
Posteriormente, em 10/08/2023, a empresa demandada apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$9.199,72 (nove mil, cento e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), valor este inferir ao apurado pela contadoria deste tribunal.
Em vista disso, em 18/08/2023, por meio da petição de ID 169138704, a parte credora requereu a intimação da parte devedora para complementar o pagamento.
Ocorre que, de forma equivocada, este juízo, por meio da decisão de ID 171921452, intimou novamente a parte autora para dar seguimento ao feito, sendo que a parte já tinha se manifestado nos autos requerendo o pagamento do valor faltante.
Isto posto, remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo devedor remanescente, devendo considerar a data da intimação da parte devedora para realizar pagamento voluntário (ID 161193183), bem como o valor que já foi depositado nos autos.
Com os cálculos, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de ação de atos expropriatórios.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:34
Outras decisões
-
20/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:25
Outras decisões
-
13/09/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765828-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO, ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para conhecimento e providências tendo em vista a divergência entre o valor depositado e aquele apontado pela contadoria judicial (ID 166100964), prazo: cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 17:55:39. -
28/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:35
Outras decisões
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:50
Outras decisões
-
10/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:30
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO em 31/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:15
Outras decisões
-
01/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 16/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de FABIANA SIEIRO FERREIRA FIGUEIREDO em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de ROGERIO FONSECA FIGUEIREDO em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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