TJDFT - 0704574-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 21:36
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704574-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação (ID 163473225).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 157008047.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 157008045), que autoriza expressamente o destacamento dos honorários contratuais do crédito principal, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), na requisição de pagamento respectiva.
Em atenção à planilha de ID 157008047, com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se precatório em favor de RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA OLIVEIRA - CPF: *88.***.*08-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor devido, expeça-se RPV, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63.
Por fim, quanto às custas processuais (ID 157008049), expeça-se RPV em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Em atenção à planilha de ID 157008047: a) Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se precatório em favor de RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA OLIVEIRA - CPF: *88.***.*08-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor devido, expeça-se RPV, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63. c) Quanto às custas processuais (ID 157008049), expeça-se RPV em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73. 3.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses. 4.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/08/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:06
Outras decisões
-
21/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:22
Outras decisões
-
28/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704947-64.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 17:33
Processo nº 0709506-30.2023.8.07.0018
Andrea Sales Barros
Presidente do Conselho dos Direitos da C...
Advogado: Tiago Andre Vivas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:56
Processo nº 0711669-19.2023.8.07.0006
Elizabeth Siqueira do Vale Freitas
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Alline Siqueira Freitas Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:17
Processo nº 0751314-55.2022.8.07.0016
Armando Jose Guillen Borges
Wanderley Lopes da Silva
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 15:50
Processo nº 0708229-18.2023.8.07.0005
Alyne da Mota Fernandes Santos
Avani da Mota Fernandes
Advogado: Alyne da Mota Fernandes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 21:01