TJDFT - 0711669-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do Devedor, restaram frustradas.
Instada a se manifestar, a parte credora quedou-se inerte.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:20:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no dia 24/01/2024 decorreu o prazo de 02 (dois) dias para as partes manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, embora regularmente intimadas no dia 20/01/2024.
Despacho (33294049) - Prioridade: Normal - ID do documento (183924297) ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS Diário Eletrônico (17/01/2024 18:35:08) ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO registrou ciência em 20/01/2024 15:33:00 Prazo: 2 dias 24/01/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Despacho (33294050) - Prioridade: Normal - ID do documento (183924297) SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Diário Eletrônico (17/01/2024 18:35:08) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrou ciência em 18/01/2024 02:50:04 Prazo: 2 dias 24/01/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Nos termos do Despacho de Id nº 183915384, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo devedor apurado pela Contadoria (Id nº 183758978), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio on-line.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:25:59.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, caso queiram, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, advertindo-as que o silêncio importará em anuência com os valores ali apresentados.
Após, na ausência de manifestação e diante da indicação de saldo remanescente em favor da exequente, INTIME-SE a parte executada para fazer o pagamento do respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
A executada/impugnante alega, em petição de ID 180561306, que já realizou o pagamento do valor de R$ 10.998,25, correspondente ao total do débito decorrente da condenação, acrescido de juros, correção monetária e multa de 10%, parte através de transferência direta para conta bancária de titularidade da impugnada/exequente (R$ 8.000,00), e parte por meio de depósito judicial.
A impugnada/exequente afirma que não recebeu qualquer valor da impugnante/executada mediante transferência bancária.
Traz, em amparo a sua afirmação, extratos bancários da conta indicada como recebedora do crédito, ID 180600810.
Instada a apresentar o comprovante de transferência ou de depósito, nos termos do despacho de ID 180680320, a impugnante/executada apresentou novamente em ID 182881579 a mesma planilha já juntada anteriormente, ID 180559472. É o relatório.
DECIDO.
Ante a não comprovação substancial da efetiva transferênica do valor de R$ 8.000,00 para a conta bancária de titularidade da impugnada/exequente, uma vez que a simples planilha colacionada por duas vezes pela impugnante/executada não serve para aquele fim, por não ser documento emitido pela instituição financeira em que ocorreu a apontada operação, e diante dos extratos bancários apresentados pela impugnada/exequente, que indicam o não recebimento do valor acima, REJEITO a impugnação.
Destarte, diante da não compovação do pagamento integral do débito de decorrente da condenação no prazo legal para pagamento voluntário, a aplicação da multa de 10% sobre o saldo remanescente, nos termos do art.523, §1o., do Código de Processo Civil, é medida que se impõe.
INTIMEM-SE.
Após, remetam os autos à Contadoria para atualização do débito remanescente, considerados o valor já levantado pela imougnada/exequente e a multa acima mencionada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:55
Outras decisões
-
09/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
08/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/09/2023 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2023 16:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/09/2023 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711669-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/09/2023 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2023 16:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
30/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 23:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:17
Deferido o pedido de ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS - CPF: *59.***.*61-87 (REQUERENTE).
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29/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/08/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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