TJDFT - 0707610-20.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:33
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
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27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:41
Outras decisões
-
17/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Outras decisões
-
15/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707610-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GEDALIAS NEVES DA COSTA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Traga o credor o valor atualizado referente as custas processuais, para fins de bloqueio via sisbajud.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Outras decisões
-
01/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:12
Outras decisões
-
30/01/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707610-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEDALIAS NEVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707610-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GEDALIAS NEVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO EXPEÇA-SE RPV em relação as custas adiantadas, conforme requerido pelo credor no ID 172760790.
Cumpra-se a decisão de ID 169565526.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Outras decisões
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23/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707610-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GEDALIAS NEVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 171548905.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:03
Outras decisões
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707610-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GEDALIAS NEVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Homologo os cálculos do Distrito Federal ID 160168349, visto que obedecem ao comando da decisão de ID 146826549 e também à alteração da Constituição da Republica havida pela EC 113/21, nesse sentido o precedente: “8.
A correção monetária tem por finalidade a manutenção do valor real do crédito, desgastado pela inflação.
Nesse sentido, deve-se admitir a alteração do índice de correção monetária fixado em título judicial, uma vez que a extensão da coisa julgada atinge o mérito do processo, nos termos do art. 502 e seguintes do Código de Processo Civil, e não os critérios de atualização do crédito, que podem, inclusive, ser fixados posteriormente pelo juízo. 9.
O art. 505, I, do Código de Processo Civil legitima a alteração do conteúdo da sentença que decide relação jurídica de trato sucessivo ou continuado, sempre que sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. 10.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a alteração dos juros de mora e da correção monetária fixados no título não afronta a coisa julgada, por constituírem obrigações de trato sucessivo. 11.
Ao julgar o REsp 1.492.221/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese que, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E, a partir de julho de 2009 (Tema 905). 12.
Assim, é possível, em cumprimento de sentença, adotar índice de correção monetária diverso do estabelecido no título judicial para as condenações contra a Fazenda Pública, quando fixado na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009 (aplicação da TR), reputado inconstitucional pelo STF, em sede da repercussão geral, no RE 870.947/SE. 13.
No caso, o título exequendo determinou correção monetária pela TR.
Dessa forma, reputa-se possível e adequada a substituição do referido índice, declarado inconstitucional pelo STF, pelo IPCA-E, a partir de 30/09/2009. 14.
Contudo, a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado.” Acórdão 1601081, 07148187520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 18/8/2022.
Expeçam-se os precatórios.
Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:03
Outras decisões
-
29/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 17:16
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
24/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/11/2022 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2022 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 18:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GEDALIAS NEVES DA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:10
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/01/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
07/01/2022 11:54
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/10/2021 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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