TJDFT - 0715780-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715780-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:50:37.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/07/2024.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *55.***.*63-04 (EXEQUENTE) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715780-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 184999038, consistente em R$ 9.135,83.
O referido valor já inclui o reembolso das custas processuais e o valor devido a título de honorários nesta fase.
Defiro o decote dos honorários contratuais conforme prova juntada aos autos.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *55.***.*63-04, devidamente representado por FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF34163-A - CPF: *01.***.*22-93, no montante de R$ 8.305,30, relativo ao crédito principal.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 138854790, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF34163-A - CPF: *01.***.*22-93, no montante de R$ 830,53, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:43:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:46
Deferido o pedido de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *55.***.*63-04 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715780-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 184999038 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:18:17.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715780-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a impugnação apresentada pelo ente público executado (ID 183919157), devolvam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para esclarecimentos acerca da não utilização da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme determinado na decisão de ID 151716350.
Após manifestação do órgão técnico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:00:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715780-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 169431615.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 09:36:45.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 05:08
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *55.***.*63-04 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 15:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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