TJDFT - 0712650-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/10/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que se manifeste acerca da impugnação de ID. 211422082 e, sendo o caso, traga nova planilha nos moldes do que foi impugnado pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo concordância do requerente, retornem-se conclusos para decisão acerca do valor correto.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:30
Outras decisões
-
20/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recuperação judicial do requerido, intime-se o réu para que se manifeste acerca dos valores pleiteados no pedido de cumprimento de sentença de ID. 205636655, para fins de expedição de certidão de crédito em favor do requerente para habilitação na recuperação judicial do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:30
Outras decisões
-
28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 18:51
Outras decisões
-
01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os honorários sucumbenciais são devidos aos patronos que atuaram na fase de conhecimento, e que a patrona que apresentou o pedido de cumprimento de sentença de ID. 201382759 não atuou na fase de conhecimento, tendo havido houve posterior substabelecimento a patrono que também não atuou na fase de conhecimento (ID. 202464206), intime-se o novo patrono para que apresente pedido de cumprimento de sentença excluídos os honorários advocatícios, sem prejuízo de posterior cobrança de honorários devidos pela fase de cumprimento de sentença, que apenas incidirá em caso de não haver pagamento espontâneo, o que, por ora, não há como se verificar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, remetam-se conclusos ao arquivo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:25
Outras decisões
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de NACIPE DUARTE OTONI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:39
Outras decisões
-
26/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:44
Outras decisões
-
11/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra o que consta ao ID. 170058806.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:58
Outras decisões
-
15/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712650-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NACIPE DUARTE OTONI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o andamento da carta precatória distribuída para a Comarca de Caldas Novas/GO. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:38
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:44
Outras decisões
-
15/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/02/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/01/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/11/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
04/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 12:38
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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