TJDFT - 0717186-64.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO PIRES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ARAO PIRES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a existência de relação jurídica entre ARÃO PIRES DOS SANTOS e ANTÔNIO WILSON DA SILVA, consistente na promessa de compra e venda do imóvel descrito na procuração de ID 109489382, matrícula 164745 do Livro 2 do Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal; b) autorizar a adjudicação compulsória do imóvel ao adquirente JOÃO PIRES DOS SANTOS, CPF *52.***.*63-34, nos termos da fundamentação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Confiro à presente sentença força de carta de adjudicação.
Oficie-se ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal para que promova a adjudicação do bem a João Pires dos Santos.
Caso necessário, deverá o cartório também promover os registros anteriores necessários à continuidade da cadeia dominial, nos termos da fundamentação.
As despesas de registro e os impostos incidentes correrão por conta dos interessados.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa Transitada em julgado e cumpridas as ordens precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:14
Outras decisões
-
13/11/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:20
Outras decisões
-
27/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717186-64.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) ESPÓLIO DE: ARAO PIRES DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA PIRES DOS SANTOS AUTOR: JOAO PIRES DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO WILSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de compra e venda c/c obrigação de fazer.
Ao ID. 165273633, a parte requerente pugnou pela oitiva de testemunhas que presenciaram a negociação entre Arão dos Santos e Antônio Wilson da Silva.
Contudo, verifico não ser necessária a oitiva de testemunhas para a resolução da presente lide, sendo a demanda resolvida por meio de provas documentais.
Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para que informe se possui mais documentos a serem juntados além dos constantes da inicial.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos tais documentos.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos conclusos para a sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:43
Outras decisões
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ARAO PIRES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO PIRES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:13
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:41
Deferido o pedido de ARAO PIRES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*80-97 (ESPÓLIO DE).
-
24/03/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/04/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 22:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2021 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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