TJDFT - 0725952-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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15/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:36
Deferido o pedido de DALTON GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*04-87 (REQUERENTE).
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:19
Indeferido o pedido de GABRIELA MARCONDES CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 (INTERESSADO)
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05/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 189792279, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do tópico "do pagamento" do esboço de partilha de ID 189792279 (fls. 06/07).
Os dados bancários dos herdeiros foram informados nas fls. 07/08 do ID 189792279.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos herdeiros.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Por fim, à Secretaria para atualizar o valor da causa para R$5.048.921,70 (cinco milhões, quarenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Cumpra-se. -
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:35
Homologado o pedido
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14/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725952-33.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DALTON GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *73.***.*04-87, GISELA GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *73.***.*66-53 e MILENE GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *39.***.*60-63, NILMA GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *52.***.*52-53 DESPACHO Em primeiro lugar, considerando que as partes chegaram a um plano de partilha amigável, determino a conversão do rito processual para o Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659, CPC.
Em que pese as últimas declarações de ID 187194448, entendo necessário que sejam feitos alguns ajustes antes da sua homologação.
Nesse sentido, deverá a inventariante alterar o valor indicado como saldo da conta judicial, uma vez que o valor consignado nas declarações não levou em consideração os levantamentos feitos ao longo do trâmite processual, de forma que o saldo atualizado existente é menor do que o apontado no ID 187194448 (conforme extrato anexo).
Assim, deverá a inventariante consignar nas suas declarações o saldo atualizado da conta judicial, nos termos do extrato anexo.
Ademais, faculto à inventariante arredondar a porcentagem atribuída a cada herdeiro sobre o valor existente na conta judicial, apresentando percentuais menos extensos (com menos casas decimais), com o objetivo de evitar eventuais dificuldades quando da operacionalização da sentença.
Destarte, a fim de viabilizar o julgamento do feito, com a consequente expedição do formal de partilha, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada; f) certidão negativa trabalhista em nome da inventariada; g) certificado do registro do veículo inventariado atualizado, se houver.
Por fim, cada herdeiro deverá juntar aos autos a cópia da sua certidão de nascimento e/ou casamento, a depender do estado civil, de emissão recente, ou indicar o seu ID nos autos, caso já tenham sido anexadas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:35
Deferido o pedido de GISELA GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*66-53 (INVENTARIANTE).
-
22/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:50
Deferido o pedido de DALTON GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GISELA GOULART VALADARES em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GISELA GOULART VALADARES em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725952-33.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DALTON GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *73.***.*04-87, GISELA GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *73.***.*66-53 e MILENE GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *39.***.*60-63, NILMA GOULART VALADARES - CPF/CNPJ: *52.***.*52-53 DESPACHO Dê-se vista da petição ID 172315408 ao herdeiro Dalton, com os esclarecimentos solicitados por este na petição de ID 171087498.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0725952-33.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição ID 171087498.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
05/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725952-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID 169498348, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de DALTON GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*04-87 (REQUERENTE)
-
10/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:29
Outras decisões
-
25/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 20:15
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:04
Indeferido o pedido de DALTON GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*04-87 (REQUERENTE)
-
24/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MILENE GOULART VALADARES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GISELA GOULART VALADARES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DALTON GOULART VALADARES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:43
Deferido em parte o pedido de GISELA GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*66-53 (INVENTARIANTE), DALTON GOULART VALADARES - CPF: *73.***.*04-87 (REQUERENTE) e MILENE GOULART VALADARES - CPF: *39.***.*60-63 (HERDEIRO)
-
14/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de DALTON GOULART VALADARES em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
27/09/2022 17:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:01
Juntada de portaria
-
09/09/2022 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
09/09/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 20:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 20:33
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:44
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 17:35
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:14
Juntada de portaria
-
07/06/2022 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
07/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DALTON GOULART VALADARES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GISELA GOULART VALADARES em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
30/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 16:13
Juntada de portaria
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MILENE GOULART VALADARES em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:08
Juntada de portaria
-
25/11/2021 14:56
Expedição de Termo.
-
25/11/2021 13:49
Juntada de portaria
-
24/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DALTON GOULART VALADARES em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
14/10/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/10/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
27/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:21
Expedição de Termo.
-
13/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
18/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2021 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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