TJDFT - 0713233-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:06
Outras decisões
-
24/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:24
Outras decisões
-
14/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713233-24.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: MIRIAM SERAFIM REQUERIDO: COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte autora, na emenda à inicial de ID. 176971317, requereu que a execução fosse direcionada à empresa ré e ao seu sócio administrador, SANTIAGO NEVES COUTINHO.
No entanto, pela leitura dos autos, constata-se que houve a inclusão no polo passivo do feito e a tentativa de citação apenas da empresa ré.
Desta forma, diante da ausência de inclusão do sócio administrador SANTIAGO NEVES COUTINHO no polo passivo deste incidente e considerando que a parte autora requer a extensão da responsabilidade também a este, determino a sua citação.
Assim sendo, à Secretaria para que inclua SANTIAGO NEVES COUTINHO (CPF: *89.***.*94-48) no polo passivo da demanda, e para que expeça o respectivo mandado de citação em seu nome.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:01
Outras decisões
-
10/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713233-24.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: MIRIAM SERAFIM REQUERIDO: COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a contestação por negativa geral, desnecessário o prazo para réplica.
Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:51
Outras decisões
-
18/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Edital em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), processo nº 0713233-24.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - ROBSON DA PENHA ALVES (CPF: *08.***.*44-80); MIRIAM SERAFIM (CPF: *16.***.*74-23); LARISSA COSTA COELHO (CPF: *50.***.*78-27); ; Réu - COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA (CPF: 28.***.***/0001-58); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, se manifeste(m) e apresente(m) provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de fevereiro de 2024 13:43:26.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:43
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:01
Outras decisões
-
14/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713233-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MIRIAM SERAFIM REQUERIDO: COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, faça-se os autos conclusos conforme decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:56
Deferido o pedido de MIRIAM SERAFIM - CPF: *16.***.*74-23 (REQUERENTE).
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08/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713233-24.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: MIRIAM SERAFIM REQUERIDO: COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para fazer constar do polo passivo o sócio-gerente da empresa requerida, no lugar da referida empresa, pois os sócios são os destinatários da prestação jurisdicional almejada e dos efeitos de eventual procedência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Na mesma ocasião, junte o requerente: a) os atos constitutivos da empresa objeto da desconsideração, com suas devidas alterações; b) documentos que comprovem o exaurimento da busca dos bens da empresa objeto da desconsideração; Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:24
Outras decisões
-
22/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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