TJDFT - 0702979-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702979-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:18
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702979-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RITA DE SOUSA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor gravado por alienação fiduciária em garantia.
O autor foi intimado para promover o andamento do feito, não se manifestando no prazo estabelecido.
Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação da certidão que intimou o requerente, não houve movimentação do feito.
Foi expedida intimação eletrônica para, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor movimentar o feito.
O referido prazo transcorreu sem manifestação da parte autora, sendo determinada conclusão dos autos para sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC que o juiz prolatará sentença sem resolver o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º do artigo 485 do CPC complementa a disposição acima indicada, acrescentando que “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Na presente hipótese, restou certificado que o autor abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, sem promover movimentação pertinente.
Intimado para promover o andamento do feito sob pena de extinção por abandono da causa, o requerente ainda assim quedou-se inerte.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que o requerido não foi citado.
Promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
29/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
12/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
24/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:00
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
17/02/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:22
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
13/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 12:44
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/01/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:51
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
03/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:07
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
25/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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