TJDFT - 0733228-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:09
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
19/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU NASCIMENTO *19.***.*82-49 em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de EGL ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EGL ENGENHARIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EGL ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/02/2024 09:05
Outras decisões
-
07/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:03
Outras decisões
-
24/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EGL ENGENHARIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU NASCIMENTO *19.***.*82-49 em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de EGL ENGENHARIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733228-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE ABREU NASCIMENTO *19.***.*82-49 REQUERIDO: EGL ENGENHARIA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A ré não compareceu à sessão de conciliação, realizada por videoconferência, e tampouco apresentou contestação, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9099/95).
A causa de pedir está centrada no inadimplemento contratual atribuído à ré, que deixou de pagar o preço ajustado em contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
A prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico entabulado (ID 162619445) e, ante a ausência de prova em sentido contrário, os produtos foram entregues e a ré é responsável pelo pagamento do valor remanescente ao autor, correspondente a R$9.745,00, notadamente porque não comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por força dos efeitos da revelia (art. 373, I e II, do CPC).
Por conseguinte, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$9.745,00 (nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais), a ser corrigida monetariamente desde o vencimento, acrescida de juros legais desde a citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se (art. 346, do CPC).
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a parte credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da devedora.
BRASÍLIA (DF), 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:29
Indeferido o pedido de MARCELO DE ABREU NASCIMENTO *19.***.*82-49 - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
20/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716883-85.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Residencial Sao J...
Walter Lemos da Silva Junior
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:49
Processo nº 0713521-69.2023.8.07.0009
Marcio Diniz
Jair Batista dos Santos
Advogado: Miltonilo Cristiano Pantuzzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 14:42
Processo nº 0742817-23.2020.8.07.0016
Wn Odontologia LTDA
Guilherme Augusto Borges Batista
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2020 14:07
Processo nº 0716846-58.2023.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
P. A. da Silva Restaurante e Buffet
Advogado: Carla Vian Pellizer Serea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 23:56
Processo nº 0717092-54.2023.8.07.0007
Factoring Lins LTDA
Wesley Elias de Freitas
Advogado: Reges Silva Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 10:22