TJDFT - 0113254-51.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:26
Expedição de Sentença.
-
20/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/11/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES SALIBA REBOUCAS em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113254-51.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EUNICE MARQUES SALIBA REBOUCAS DECISÃO Trata-se de execução fiscal com interposição de medida judicial contra a exigência do crédito fiscal.
Constam, ainda, dos autos, ofício nº 633/2022 encaminhado pela 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, comunicando decisão, em sede de tutela de urgência, determinando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ID.124029147). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal está sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES SALIBA REBOUCAS em 04/11/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 22:54
Juntada de Certidão
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20/08/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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