TJDFT - 0707887-78.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Indeferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 09/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do resultado da pesquisa SNIPER cujo teor, abaixo, em parte, será reproduzido.
Na oportunidade, requeira o que entender pertinente no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:15
Outras decisões
-
16/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração à sentença de ID 169353085.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar o manifesto erro existente.
Ato contínuo, revogo a sentença de ID 169353085, declarando a continuidade dos atos executórios.
Desta forma, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID 141250746, iniciando-se pelo RENAJUD.
I. -
29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707887-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em desfavor de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de agosto de 2023 19:27:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 22:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/05/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 07:36
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 10:15
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LAS ARMAZEM E FRIOS E CONVENIENCIA LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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