TJDFT - 0713253-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:27
Homologada a Transação
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04/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/10/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 12:24
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:51
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713253-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, INTIME-SE a parte autora para apresentar outro comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/08/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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