TJDFT - 0703826-40.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703826-40.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS RODRIGUES DE ANDRADE EMBARGADO: FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração em que contendem as partes qualificadas nos autos.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.022 do CPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” À vista de tais disposições, verifica-se que os embargos de declaração se constituem remédio processual para cuja utilização a lei exige a prolação de uma sentença ou um acórdão, a que se repute vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal.
Compulsando o recurso em tela avalio de fato que o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré não fora avaliado.
No ponto, destaco que, preenchidos os requisitos legais, a concessão do benefício em tela é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o recurso em tela para conceder a gratuidade de justiça à parte ré, ora embargante, com todo os consectários daí decorrentes.
Mantenho intactos os demais termos da sentença impugnada.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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23/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/09/2023 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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22/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703826-40.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS RODRIGUES DE ANDRADE EMBARGADO: FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de ID 168355936, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 28 de agosto de 2023 12:20:12.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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26/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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26/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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25/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:35
Outras decisões
-
20/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 31/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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25/06/2022 07:20
Recebidos os autos
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25/06/2022 07:20
Outras decisões
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12/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 23:02
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 14:34
Apensado ao processo #Oculto#
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05/04/2022 17:31
Recebidos os autos
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05/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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03/04/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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01/04/2022 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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