TJDFT - 0703291-09.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de EULALIA BONFIM BORGES em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento deduzido na inicial.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.A parte autora é isenta do pagamento das despesas processuais.
Deixo de arbitrar a sucumbência, em face da revelia da parte ré.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703291-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: EULALIA BONFIM BORGES REPRESENTANTE LEGAL: ARIO ALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 166713709, decreto a revelia do(s) réu(s), nos termos do que dispõe o art. 344 do CPC, devendo ser aplicados os efeitos materiais da mencionada sanção processual, haja vista a situação de desídia que ora se evidencia.
A contar da presente data os prazos contra os réus fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346).
Dessa forma, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 18:09:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:43
Outras decisões
-
21/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ario alves araújo em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:42
Outras decisões
-
27/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
14/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:57
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 07:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 07:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 21:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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