TJDFT - 0711284-68.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711284-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711284-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES - CPF/CNPJ: *53.***.*42-00: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 18:10:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
10/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:11
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal - Lote 1 - Bloco B, 5º Andar, Ala a, Sala 503 Brasília - DF Cep 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E mail: [email protected],br OFÍCIO - ENCAMINHA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Ofício 763/2024/ CJU VETECAS Brasília, 25 de junho de 2024.
Processo n°: 0740395-86.2021.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA FAVOR MENCIONAR NA RESPOSTA O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL A QUE SE REFERE Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga TJDFT Assunto: Encaminha decisão Referência: 0711284-68.2023.8.07.0007 Senhor(a) Diretor(a), De ordem do Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, encaminho a Vossa Senhoria a decisão de ID 199318766, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Atenciosamente, RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Coordenadora de Secretaria Substituta -
02/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Outras decisões
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711284-68.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Polo passivo: ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 17:08:23.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
19/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711284-68.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Polo passivo: ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:59:23.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES em 01/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711284-68.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ROBERTA CRISTINA MARTINS DE MORAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:36:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:15
em cooperação judiciária
-
12/06/2023 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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