TJDFT - 0001858-77.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 23:58
Recebidos os autos
-
12/10/2023 23:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001858-77.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS EXECUTADO: AYRTON GERTRUDES JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 13:17:51.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001858-77.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS EXECUTADO: AYRTON GERTRUDES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora intimada (ID 165254518), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte executada apresentasse impugnação à penhora de sua conta bancária.
Fica a parte exequente INTIMADA para informar se dá quitação ao débito, bem como indicar os dados para a expedição de alvará.
Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 20:12:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:39
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:39
Deferido em parte o pedido de CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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27/01/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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17/11/2022 17:09
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2022 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
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17/12/2021 04:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2021 04:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
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23/11/2021 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 16:07
Recebidos os autos
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22/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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06/11/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
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03/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 21:45
Recebidos os autos
-
28/05/2020 21:45
Juntada de Certidão
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26/05/2020 22:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/05/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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26/05/2020 13:49
Transitado em Julgado em 07/05/2020
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08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 07/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de AYRTON GERTRUDES JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 05:25
Publicado Sentença em 28/02/2020.
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27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 18:26
Recebidos os autos
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20/02/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 18:26
Julgado procedente o pedido
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09/10/2019 07:45
Publicado Certidão em 09/10/2019.
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09/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2019 09:06
Juntada de Certidão
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03/05/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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